Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.259, DE 15 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.259, DE 15 DE MAIO DE 1946
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargo isolado de provimento em comissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um cargo isolado de provimento em comissão padrão N. de Chefe da Fiscalização da construção da 2ª adutora de Ribeirão das Lajes, integrante da lotação do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.
Art. 2º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito necessário para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, do cargo ora criado.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1946, Página 7226 (Publicação Original)