Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.247, DE 9 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.247, DE 9 DE MAIO DE 1946

Retifica o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:

    Art. 1º Fica feita no Anexo n.º 4 - Ministério da Agricultura - do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte retificação:

    Consignação IV - Equipamentos

     Subconsignação 08 - Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.

    04 - Departamento de Administração

    04 - Divisão de Obras Setor de Produção Animal

     Onde se lê:

    11 - Núcleo Agrícola de Benfica

    a) Equipamento de frio e maquinária de matança .................................... Cr$ 572.000,00

    11 - Núcleo Avícola de Benfica:

    a) Equipamento de frio e maquinaria de matança .................................... Cr$ 572.000,00

    Leia-se:

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da república.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1946, Página 6929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 117 Vol. 3 (Publicação Original)