Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.247, DE 9 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.247, DE 9 DE MAIO DE 1946
Retifica o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica feita no Anexo n.º 4 - Ministério da Agricultura - do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte retificação:
Consignação IV - Equipamentos
Subconsignação 08 - Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras Setor de Produção Animal
Onde se lê:
11 - Núcleo Agrícola de Benfica
a) Equipamento de frio e maquinária de matança .................................... Cr$ 572.000,00
11 - Núcleo Avícola de Benfica:
a) Equipamento de frio e maquinaria de matança .................................... Cr$ 572.000,00
Leia-se:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da república.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1946, Página 6929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 117 Vol. 3 (Publicação Original)