Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.239, DE 6 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.239, DE 6 DE MAIO DE 1946
Autoriza o Govêrno Federal a intervir no Frigorífico Barbacena S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica o Govêrno Federal autorizado
a intervir no Frigorífico Barbacena S. A., localizado na cidade de Barbacena, no
Estado de Minas Gerais, designando um superintendente para a administração da
referida emprêsa, que tomará as providências necessárias para o reinício
imediato de suas atividades e regularização da sua situação financeira.
Art. 2º O superintendente designado
perceberá, enquanto durar a intervenção, uma gratificação "pro labore" a ser
fixada pelo Ministro da Agricultura, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.
Art. 3º Fica o Ministério da
Agricultura autorizado a expedir as instruções que forem necessárias para a boa
execução dêste Decreto-lei.
Art.
4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1946, Página 6832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 111 Vol. 3 (Publicação Original)