Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.239, DE 6 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.239, DE 6 DE MAIO DE 1946

Autoriza o Govêrno Federal a intervir no Frigorífico Barbacena S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir no Frigorífico Barbacena S. A., localizado na cidade de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, designando um superintendente para a administração da referida emprêsa, que tomará as providências necessárias para o reinício imediato de suas atividades e regularização da sua situação financeira.

     Art. 2º O superintendente designado perceberá, enquanto durar a intervenção, uma gratificação "pro labore" a ser fixada pelo Ministro da Agricultura, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.

     Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a expedir as instruções que forem necessárias para a boa execução dêste Decreto-lei.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1946, Página 6832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 111 Vol. 3 (Publicação Original)