Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.238, DE 6 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.238, DE 6 DE MAIO DE 1946
Aprova modificação ao plano de melhoramentos nas Praias de São Vicente e Itararé, de que trata o Decreto-Lei 6.575, de 09 de junho de 1944, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as modificações ao plano de melhoramento nas Praias de São Vicente e Itararé de que trata o Decreto-lei nº 6.575, de 9 de Junho de 1944, de acôrdo com o projeto e planta organizados pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Estado de São Paulo, e constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 78.834, de 1945.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, revertem o patrimônio nacional os terrenos foram cedidos por fôrça do referido Decreto-lei nº 6.575, de 9 de Junho de 1944, e que não serão aproveitados, de conformidade com o projeto ora aprovado.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1946, Página 6832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 110 Vol. 3 (Publicação Original)