Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.232, DE 6 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.232, DE 6 DE MAIO DE 1946
Altera observação constante do quadro anexo ao Decreto-lei 7.921, de 03 de setembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a observação constante do quadro anexo ao Decreto-lei n.º 7.921, de 3 de Setembro 1945, correspondente ao cargo de Professor (Ensino secundário - Latim I.B.C.), padrão K, no sentido de se permitir seja ocupado o referido por vidente, quando não for possível o provimento por cego ou ambliope.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1946, Página 6831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 108 Vol. 3 (Publicação Original)