Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.220, DE 2 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.220, DE 2 DE MAIO DE 1946
Altera o Decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 39 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Carlos de Souza Duarte.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1946, Página 6680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 101 Vol. 3 (Publicação Original)