Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946

EMENTA: Proibe a prática ou a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1946, Página 6439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 97 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JOGO DE AZAR - Território Nacional - Proibição