Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946
EMENTA: Proibe a prática ou a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1946, Página 6439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 97 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JOGO DE AZAR - Território Nacional - Proibição