Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

O Presidente da República,

    Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:

    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:    

    Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)