Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.196, DE 23 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.196, DE 23 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre diferenças de caixas, de que trata o Decreto-Lei nº 2.100, de 30 de março de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O auxílio para cobrir diferenças de caixa, de que trata o Decreto-lei nº 2.100, de 30 de Março de 1940, somente será concedido se houver dotação orçamentária própria, não podendo exceder a 5% (cinco por cento) do padrão de vencimento, ficando, porém, limitado em Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, respectivamente, o mínimo e o máximo para cada funcionário.
Art. 2º Fica substituída, pela que acompanha êste Decreto-lei, a tabela para a concessão do auxílio, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 2.100, de 30 de Março de 1940.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.100, de 30 de Março de 1940, e demais disposições em contrário.
Art. 4º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1946, 125 da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de
Lima.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1946, Página 6065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 84 Vol. 3 (Publicação Original)