Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.192, DE 23 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.192, DE 23 DE ABRIL DE 1946

Aprova a mudança de denominação e transformação de cadeiras, no programa de ensino da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam transformadas em 4 cadeiras de "Harmonia e Morfologia Musical" a serem regidas pelos respectivos professôres as atuais 2 cadeiras de "Análise Harmônica e construção musical" e as 2 cadeiras de "Harmonia Elementar Análise de Contra-ponto e Noções de Instrumentação."

     Art. 2º Fica mudada a denominação da atual cadeira de "Pedagogia Musical, especialmente do piano" para "Pedagogia aplicada à música."

     Art. 3º Fica mudada a denominação da atual cadeira de "Noções de Ciências Físicas e Biológicas Aplicadas", para "Acústica e Biologia aplicadas à música".

     Art. 4º Fica mudada a denominação da atual cadeira de "Leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano", para "Transposição e acompanhamento ao piano".

     Art. 5º Fica mudada a denominação atuais duas cadeiras de "Harmonia Superior", para "Harmonia".

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1946, Página 6065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)