Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.177, DE 15 DE ABRIL DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-Lei 1713, de 28 de outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Servidor - Exercício - Leprosário