Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.177, DE 15 DE ABRIL DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-Lei 1713, de 28 de outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Servidor - Exercício - Leprosário