Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.168, DE 12 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.168, DE 12 DE ABRIL DE 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do art. 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a redação seguinte:
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do art. 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a redação seguinte:
"b) | das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos." |
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)