Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.145, DE 8 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.145, DE 8 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sobre salário de extranumerário contratado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º As disposições sôbre aumento de salário dos extranumerários contratados, constantes do Decreto-lei número 8.512 de 31 de Dezembro de 1945, aplicam-se às renovações autorizadas pelo Presidente da República, para novo período contratual.

      § 1º As renovações a que se refere êste artigo dizem respeito somente aos contratos cujo prazo de vigência deveria extinguir-se em 1945.

      § 2º Na hipótese de haver sido autorizada majoração de salário apos a expedição do mencionado Decreto-lei o aumento deve ser calculado sôbre o salário anterior do contratado. 

   Art. 2º  O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1946, Página 5227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)