Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.133, DE 5 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.133, DE 5 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de importância transferida da extinta Coordenação da Mobilização Econômica para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A importância de
Cr$ .... 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros),
classificada na verba 1 - Pessoal - Consignação V - Outras despesas com pessoal
- Sub-consignação 27 - Outras despesas - 04 - Outras despesas, do Anexo número
10 do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Coordenação da
Mobilização Econômica) e que foi transferida para o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio pelo Decreto-lei nº 8.890, de 24 de janeiro de 1946, passa
a constar do Anexo número 21, do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio), conforme
discriminação abaixo:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal extranumerário
Cr$
Subconsignação 05 - Mensalistas ............................................................................................. 2.561.000,00
Subconsignação 06 - Diaristas ....................................................................................................... 79.000,00
2.640.000,00
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior e considerada automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas é distribuída à Tesouraria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 1º de março de 1946.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1946, Página 5226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)