Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.077, DE 19 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.077, DE 19 DE MARÇO DE 1946
Incorpora o Instituto Osvaldo Cruz à Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.686, de 16 de Janeiro de 1946, que incorporou; o Instituto Osvaldo Cruz do Departamento Nacional de Saúde, à Universidade do Brasil.
Art. 2º O Instituto Osvaldo Cruz ficará diretamente subordinado ao Ministro da Educação e Saúde.
Parágrafo único. Enquanto não fôr estudada a sua reorganização, o Instituto Osvaldo Cruz reger-se-á pelas suas vigentes anteriormente à expedição do Decreto-lei nº 8.686, de 18 Janeiro de 1946.
Art. 3º Fica o Instituto Osvaldo Cruz autorizado a receber, mediante autorização do Ministro de Estado, legados e doações para aplicação em despesas relacionadas com as suas atividades.
§ 1º As importâncias recebidas pelo Instituto Osvaldo Cruz, por fôrça do presente artigo, serão depositadas no Banco do Brasil em conta especial, que será movimentada pelo Diretor do referido Instituto.
§ 2º O Diretor do Instituto Osvaldo Cruz comprovará perante o Ministro de Estado a aplicação dada aos recursos de que trata o presente artigo, conformidade das instruções que forem baixadas.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1946, Página 4101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 538 Vol. 1 (Publicação Original)