Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.032, DE 6 DE MARÇO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1946, Página 3349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 509 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CARREIRA DE DIPLOMATA - regulamentação - Carreira pública - aperfeiçoamento