Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza o preenchimento imediato de cargos vagos do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o preenchimento imediato dos cargos vagos de Tesoureiro, padrão J, e Ajudante de Tesoureiro, padrão F, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto-lei correrá à conta dos recursos da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1946, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 499 Vol. 1 (Publicação Original)