Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946

Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

      Parágrafo único. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1946, Página 2793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 471 Vol. 1 (Publicação Original)