Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1946, Página 2793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 471 Vol. 1 (Publicação Original)