Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.978, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.978, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria, no Ministério da Guerra, a 1ª Companhia de Depósito de Material de Intendência.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Guerra, a 1ª Companhia de Depósito de Material de lntendência, destinada a atender aos encargos do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio.
Art. 2º O Ministério da Guerra baixará as instruções necessárias à organização e funcionamento da referida Companhia de Depósito de Material de Intendência de que trata o art. 1º.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 467 Vol. 1 (Publicação Original)