Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Torna extensivas nos vencimentos dos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro corrente, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 8.967, de 06 de fevereiro de 1946, que regula a liquidação de obrigações prorrogados, em conseqüência da greve dos bancários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º As disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 8.967, de 6 de fevereiro de 1946, são extensivas às obrigações que se vencerem nos dias 10, 11, 12 e 13 do corrente mês.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor nesta data e será transmitido, por via telegráfica pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores a todos os Interventores Federais nos Estados e Territórios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidígal.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1946, Página 2129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 463 Vol. 1 (Publicação Original)