Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Torna extensivas nos vencimentos dos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro corrente, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 8.967, de 06 de fevereiro de 1946, que regula a liquidação de obrigações prorrogados, em conseqüência da greve dos bancários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 8.967, de 6 de fevereiro de 1946, são extensivas às obrigações que se vencerem nos dias 10, 11, 12 e 13 do corrente mês.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor nesta data e será transmitido, por via telegráfica pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores a todos os Interventores Federais nos Estados e Territórios.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidígal.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1946, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 463 Vol. 1 (Publicação Original)