Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.967, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1946
EMENTA: Concede o prazo de 15 dias para o pagamento das obrigações a que se refere o Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946, prorrogado pelos Decretos-leis ns. 8.915, de 26-1-946, ;8.952, de 28-1-946 e 8.965, de 2 de fevereiro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1946, Página 1913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 462 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OBRIGAÇÃO COMERCIAL - liquidação - prorrogação - Prazo