Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.950, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.950, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Inclui 5 cargos de Guarda-Mór na carreira de Oficial Administrativo do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos nas classes indicadas na tabela anexa da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os antigos cargos de Guarda-Mór constantes da mesma tabela, devendo os decretos dos respectivos ocupantes ser apostilados pelo Serviço do Pessoal do referido Ministério.
Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1946, Página 1745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)