Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.950, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.950, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Inclui 5 cargos de Guarda-Mór na carreira de Oficial Administrativo do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Ficam incluídos nas classes indicadas na tabela anexa da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os antigos cargos de Guarda-Mór constantes da mesma tabela, devendo os decretos dos respectivos ocupantes ser apostilados pelo Serviço do Pessoal do referido Ministério.

     Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros).

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1946, Página 1745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)