Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.943, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.943, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender ao Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A. o imóvel que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender ao Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., o terreno designado por lote 1 da quadra 5 do projeto nº 3.923, de loteamento da avenida Presidente Vargas, na quadra referida, aprovado pelo Decreto nº 7.697, de 8 de Janeiro de 1944.
§ 1º A venda de que trata êste decreto-lei será feita mediante o pagamento à Prefeitura do Distrito Federal da importância correspondente ao valor da obrigação urbanística número 15, relativa ao terreno a que se refere o presente Decreto-lei.
§ 2º O pagamento referido no parágrafo precedente será feita de uma só vez, em moeda corrente, no ato da assinatura da escritura competente.
Art. 2º Quaisquer ônus decorrentes da venda autorizada pelo presente Decreto-lei correrão por conta do adquirente, inclusive os relativos à comissão que fôr devida ao Banco do Brasil.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946. 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 431 Vol. 1 (Publicação Original)