Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.932, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.932, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Altera as careriras do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Contínuo e Servente, do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Ficam transferidos para a carreira de Contínuo dois cargos da classe F da carreira de Motorista do Quadro Suplementar, os quais continuarão providos pelos atuais ocupantes.
Parágrafo único. Os decretos dos funcionários a que se refere êste artigo serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º Serão nomeados Contínuos da classe inicial:
| a) | em primeiro lugar os Serventes da classe E que tinham, antes da lei 284, de 28 de Outubro de 1936, a denominação de Contínuo. respeitada a ordem da antiguidade na classe; |
| b) | quando alcançarem a nomeação todos os Serventes a que se refere a alínea anterior, serão preenchidas as vagas restantes pelos Serventes, classe E, sob o regime comum de promoção, para o que a carreira de Contínuo será considerada prolongamento da de Servente. |
Art. 4º A despesa com a execução do disposto nêste decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro, de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)