Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Técnico de Material, padrão K.
Art. 2º Para atender à despesa resultante da execução dêste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito especial de trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 39.600,00).
Art. 3º O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam- se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946,125º da independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1592 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)