Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Técnico de Material, padrão K.

     Art. 2º Para atender à despesa resultante da execução dêste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito especial de trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 39.600,00).

     Art. 3º O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946,125º da independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)