Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Prorroga, por mais três dias, o prazo a que se fere o art. 1. do Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO - Legislação - Prorrogação - Prazo - Vigência