Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Prorroga, por mais três dias, o prazo a que se fere o art. 1. do Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO - Legislação - Prorrogação - Prazo - Vigência