Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.914-A, DE 25 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.914-A, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre alterações e reclassificações de carreiras privativas do Departamento Federal de Segurança Pública.

O Presidente da República, considerando que em leis anteriores foram autorizadas alterações e reclassificações de carreiras funcionais privativas do Departamento Federal de Segurança Pública;

Considerando que estas medidas visaram à concessão de justa melhoria, de vez que a função policial exige dos que a exercem o emprêgo de tempo integral, enquanto que ao funcionalismo a legislação só impõe a obrigação de trinta e três horas de trabalho, por semana;

Considerando, afinal, que, concedendo melhoria a funcionários cujos deveres e responsabilidades merecem melhor compensação, o Govêrno não pretendeu que se os excluisse de quaisquer outras vantagens atribuídas ao funcionalismo,

decreta:

     Art. 1º Não se aplicam às carreiras funcionais do Departamento Federal de Segurança Pública que obtiveram melhoria por fôrça de alterações ou reclassificações anteriores a vigência do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, as disposições constantes dos §§ 1º , 2º e 3º do artigo 14 do citado Decreto-lei.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1512 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)