Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.910, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.910, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera a carreira de Revisor de prova, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Revisor de prova, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º As dotações correspondentes aos cargos que forem sendo suprimidos na carreira serão levadas a crédito da conta corrente do Quadro Permanente e aproveitadas no provimento dos cargos vagos na mesma carreira, até que estejam todos providos.
Art. 3º Para atender, no exercício de 1946, a parte das despesas decorrentes dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros).
Art.
4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 394 Vol. 1 (Publicação Original)