Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.901, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.901, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Altera a redação do Decreto-lei número 7.454 de 10 de abril de 1945.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.454, de 10-4-1945, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam criadas, na Fôrça Aérea Brasileira, as seguintes medalhas:
Cruz de Bravura.
Cruz de Aviação.
Cruz de Serviços Relevantes.
Cruz de Sangue e
Medalha de Campanha na Itália.

"Art. 4º A "Cruz de Serviços Relevantes destina-se aos oficiais da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestados serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Govêrno dentro ou fora do País".



     Art. 2º  Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º daquele Decreto-lei passam a ser numerados respectivamente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10.;

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 388 Vol. 1 (Publicação Original)