Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.901, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.901, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do Decreto-lei número 7.454 de 10 de abril de 1945.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.454, de 10-4-1945, passando a ter a seguinte redação:
Cruz de Bravura.
Cruz de Aviação.
Cruz de Serviços Relevantes.
Cruz de Sangue e
Medalha de Campanha na Itália.
"Art. 4º A "Cruz de Serviços Relevantes destina-se aos oficiais da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestados serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Govêrno dentro ou fora do País".
Art. 2º Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º daquele Decreto-lei passam a ser numerados respectivamente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10.;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 388 Vol. 1 (Publicação Original)