Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.897, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.897, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Concede autonomia administrativa à Comissão Construtora da Fábrica Nacional de Motores fase de sua transformação em Sociedade Anônima.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º A fim de que não haja solução de continuidade na transformação da Fábrica Nacional de Motores em Sociedade Anônima, determinada pelo Decreto-lei nº 8.699, de 16 de janeiro de 1946, a Comissão Construtora dessa Fábrica, sob a Presidência do Brigadeiro do Ar - Engenheiro Antônio Guedes Muniz, fica com absoluta autonomia administrativa, podendo praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento dessa Fábrica até sua conversão, bem como os de natureza mercantil e comercial, ficando, assim, com todos os poderes de administração e alienação, até a definitiva transformação em Sociedade de Anônima a ser feita pela Comissão nomeada pelo Decreto de 17 do janeiro de 1946.

     Art. 2º Encerram-se nesta data as prestações de contas que pelo Presidente da referida Comissão Construtora vinham sendo feitas diretamente à Fazenda Nacional, devendo todos os saldos de créditos e verbas existentes (Decreto-lei nº 8.699, de 16 de janeiro de 1946, artigo 2º, § 2º ) ser automaticamente transferidos para a responsabilidade da referida Comissão Construtora, inclusive os da Delegacia do Tesouro em New York.

     Art. 3º As prestações de contas do Presidente da Comissão Construtora, a partir da data do presente Decreto-lei, serão feitas perante a Assembléia Constitutiva da Sociedade Anônima, com aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas.

     Art. 4º Nesse período de transformação, a referida Comissão, embora autônoma, continuará vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1940; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1946, Página 1448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 385 Vol. 1 (Publicação Original)