Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.897, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.897, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Concede autonomia administrativa à Comissão Construtora da Fábrica Nacional de Motores fase de sua transformação em Sociedade Anônima.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A fim de que não haja solução de continuidade na transformação da Fábrica Nacional de Motores em Sociedade Anônima, determinada pelo Decreto-lei nº 8.699, de 16 de janeiro de 1946, a Comissão Construtora dessa Fábrica, sob a Presidência do Brigadeiro do Ar - Engenheiro Antônio Guedes Muniz, fica com absoluta autonomia administrativa, podendo praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento dessa Fábrica até sua conversão, bem como os de natureza mercantil e comercial, ficando, assim, com todos os poderes de administração e alienação, até a definitiva transformação em Sociedade de Anônima a ser feita pela Comissão nomeada pelo Decreto de 17 do janeiro de 1946.
Art. 2º Encerram-se nesta data as prestações de contas que pelo Presidente da referida Comissão Construtora vinham sendo feitas diretamente à Fazenda Nacional, devendo todos os saldos de créditos e verbas existentes (Decreto-lei nº 8.699, de 16 de janeiro de 1946, artigo 2º, § 2º ) ser automaticamente transferidos para a responsabilidade da referida Comissão Construtora, inclusive os da Delegacia do Tesouro em New York.
Art. 3º As prestações de contas do Presidente da Comissão Construtora, a partir da data do presente Decreto-lei, serão feitas perante a Assembléia Constitutiva da Sociedade Anônima, com aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 4º Nesse período de transformação, a referida Comissão, embora autônoma, continuará vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1940; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1946, Página 1448 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 385 Vol. 1 (Publicação Original)