Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.888, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.888, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Engenheiros de Obras e Engenheiros, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Engenheiros de Obras e Engenheiros do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º Os decretos dos funcionários cujos cargos foram alterados por êste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, anexo 13 do Orçamento Geral da República, o Crédito suplementar de Cr$ 532.000,00 quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros, em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Pessoal Permanente - 08 - Diretoria de Intendência.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 378 Vol. 1 (Publicação Original)