Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.883, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.883, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, três cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente de Material, padrão J.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a criação dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil duzentos cruzeiros).

     Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES 
Armando Trompowsky.
J. Pires da Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 376 Vol. 1 (Publicação Original)