Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.814, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.814, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Restabelece cargo de Desenhista suprimido no quadro Permanente no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o cargo da classe I de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O cargo restabelecido pelo artigo anterior será provido por aproveitamento, pelo Desenhista classe I, do mesmo Ministério, em disponibilidade, Margarida Guilhermina Hoehn.
Art. 3º O decreto do último provimento do funcionário atingido por êste decreto-lei será apostilado pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será custeada com os recursos da conta corrente do Quadro do mesmo Ministério.
Art.
5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 324 Vol. 1 (Publicação Original)