Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.811, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Reduz para 2% a taxa sôbre o valor de vendas dos produtos de mandioca, criada pelo Decreto-le nº 5.531, de 28 de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRODUTO AGRÍCOLA - Taxa especial - Redução - Valor