Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.811, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Reduz para 2% a taxa sôbre o valor de vendas dos produtos de mandioca, criada pelo Decreto-le nº 5.531, de 28 de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO AGRÍCOLA - Taxa especial - Redução - Valor