Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.803, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.803, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o provimento interino de cargos da carreira de Taquígrafo dos Quadros das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Para a recomposição dos corpos taquigráficos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser aproveitados, interinamente, funcionários já pertencentes aos quadros das secretarias legislativas, ocupantes efetivos de cargos de outras carreiras, que tenham o preparo técnico indispensável comprovado pelo exercício das aludidas funções.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 316 Vol. 1 (Publicação Original)