Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.803, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.803, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o provimento interino de cargos da carreira de Taquígrafo dos Quadros das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para a recomposição dos corpos taquigráficos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser aproveitados, interinamente, funcionários já pertencentes aos quadros das secretarias legislativas, ocupantes efetivos de cargos de outras carreiras, que tenham o preparo técnico indispensável comprovado pelo exercício das aludidas funções.
Art. 2º O presente
decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 316 Vol. 1 (Publicação Original)