Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.789, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.789, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo isolado de provimento efetivo, de ajudante de tesoureiro, padrão J.
Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa com a criação do cargo a que se refere o presente Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 32.400,00 (trinta, e dois mil e quatrocentos cruzeiros) .
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)