Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.789, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.789, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo isolado de provimento efetivo, de ajudante de tesoureiro, padrão J.

     Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa com a criação do cargo a que se refere o presente Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 32.400,00 (trinta, e dois mil e quatrocentos cruzeiros) .

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)