Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.785, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.785, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Cria a Policlínica de Aeronáutica de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na 4ª Zona Aérea, de acôrdo com o disposto no § 6º do art. 28 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Policlínica de Aeronáutica de São Paulo, sediada na cidade de São Paulo.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 306 Vol. 1 (Publicação Original)