Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.773, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.773, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.761,20 para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.761,20 (doze mil setecentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 4 de maio de 1942 a 31 de Dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2 895, de 21 de Dezembro de 1940. concedida a Antonieta de Sousa. Professor Catedrático, interino (E. N. M. - U. B) padrão M, do quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 296 Vol. 1 (Publicação Original)