Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.772, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.772, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Enfermeiro dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde, cria a carreira de auxiliar de enfermagem no Quadro Permanente e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:
     Art. 1º Ficam alteradas, na forma das tabelas anexas, ás carreiras de Enfermeiro dos quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

      § 1º Para o ingresso na carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente é indispensável a apresentação do diploma de Enfermeiro, conferido pela Escola de Enfermeiras Ana Néri, ou por estabelecimentos a ela equiparados.

      § 2º A promoção à classe K fica condicionada à apresentação do certificado de conclusão de curso de especialização, conferido pela Escola e estabelecimento citados no parágrafo anterior.

      § 3º Não se aplica a exigência contida no parágrafo precedente aos atuais ocupantes da carreira.

     Art. 2º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a carreira de Auxiliar de Enfermagem.

      Parágrafo único. Para o ingresso na carreira de Auxiliar de enfermagem é indispensável a apresentação do certificado de conclusão do respectivo curso, feito na Escola de Enfermeiras Ana Néri, ou em estabelecimentos a ela equiparados.

     Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste decreto-lei serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do respectivo Ministério.

     Art. 4º Para atender à despêsa com a execução do presente decreto-lei, o Ministério da Educação e Saúde providenciará a abertura do crédito suplementar necessário.

     Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º na Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 294 Vol. 1 (Publicação Original)