Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.770, DE 21 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.770, DE 21 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargo de técnico de artes gráficas da Imprensa Nacional no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão M, de técnico de artes gráficas da Imprensa Nacional.

     Art. 2º Para atender no decurso dêste exercício ás despesas decorrentes dêste decreto-lei, é autorizada a abertura do necessário crédito especial.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)