Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.770, DE 21 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.770, DE 21 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargo de técnico de artes gráficas da Imprensa Nacional no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão M, de técnico de artes gráficas da Imprensa Nacional.
Art. 2º Para atender no decurso dêste exercício ás despesas decorrentes dêste decreto-lei, é autorizada a abertura do necessário crédito especial.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)