Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946
Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145 de 29.12.937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937, para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.
Art. 2º O Ministério da Guerra, pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60 dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 279 Vol. 1 (Publicação Original)