Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.750, DE 21 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.750, DE 21 DE JANEIRO DE 1946
Destaca no "Plano de Obras e Equipamentos", para o Departamento dos Correios e Telégrafos a importância de Cr$ 23.455.494,00.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e
Atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro último, que concedeu autonomia técnico-administrativa ao Departamento dos Correios e Telégrafos e
Atendendo ainda a que no "Plano de Obras e Equipamentos" não foi discriminada a despesa a cargo do referido Departamento:
DECRETA:
Art. 1º Fica destacada
no "Plano de Obras e Equipamentos", da Consignação VII - Disponibilidade -
subconsignação 16 - alínea 04 - Departamento de Administração do Ministério da
Viação e Obras Públicas, (anexo nº 12 do Decreto-lei nº 8.497, de 28 de dezembro
de 1945), a importância de Cr$ 23.455.494,00 (vinte e três milhões quatrocentos
e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros) que será
aplicada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com a
discriminação abaixo:
Consignação II - Obras isoladas
SC. 03-01 - Início de obras novas, inclusive reconstruções e sua fiscalização:
Cr$ Cr$
a) Sede da Diretoria Regional em Uberaba, MG ..............................................2.182.960,00
b) Agência postal-telegráfica de Rio Grande RS...............................................2.328.922,00
c) Agência postal-telegráfica de Campos, RJ...................................................2.658.910,00 7.170.792,00
02 - Início de obras de ampliação ou reforma e sua fiscalização :
a) Ampliação da sede da Diretoria Regional do Ceará, CE 1.921.711,00
Total da S.C. 03 ..........................................................................................9.092.503,00
SC.04 - Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização:
a) Agência postal-telegráfica de Lorena, SP 379.018,00
b) Agência postal-telegráfica de Araguari, MG ........................................................71.916,00
c) Agência postal-telegráfica de Santarém, PA .......................................................136.189,00
d) Agência postal-telegráfica de Cipó, BA 219.014,00
e) Agência postal-telegráfica de Quarai, RS 80.827,00
f) Agência postal-telegráfica de Foz do Iguaçu, T.IG ...............................................162.108,00
g) Agência postal-telegráfica de Jaguarão, RS ...........................................................65. 895,00
h) Agência postal-telegráfica de São Gabriel, RS ......................................................170.024,00 1.284.991,00
Total da Consignação II .....................................................................................10.377.494,00
Consignação III - Conjuntos de obras
SC.06 - Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização:
a) Construção da linha telegráfica São Paulo-Rio ............................................... 800.000,00
b) Construção da linha telegráfica Rio-Bahia ...................................................... 800.000,00
c) Construção de cabos em Belém, Fortaleza, Salvador, P. Alegre e Campo
Grande .............................................................................................................. 800.000,00 2.400.000,00
Total da Consignação III ................................................................................................................2.400.000,00
Consignação IV - Equipamentos
SC.08 - Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização:
a) Aquisição e instalação de equipamento Simplex em
Belém, Fortaleza e Salvador ...................................................................................................150.000,00
Total da Consignação IV .......................................................................................................150.000,00
Consignação VI - Dotações globais
SC.11 - Estudos e Projetos (Art. 1º, inciso II, alínea a, do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945):
a) Estudos e projetos diversos ...........................................................................1.200.000,00
SC.12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945):
a) Programa de reconstrução de linhas telegráficas .............................................2.500.000,00
b) Plano telegráfico de S. Paulo e sua complementação ......................................2.500.000,00
c) Serviço de construção de dutos no Distrito Federal, em substituição às linhas
aéreas .................................. ...............................................................................700. 000,00
d) Construções especiais relativas à segurança nacional ..........................................200.000,00
e) Construção e lançamento de condutores para fechamento
de circuitos necessários à racionalização do
tráfego
...................................................................................................................300.000,00
f) Construção de novas linhas para a criação do serviço de telégrafos em várias
cidades ...................................................................................................................400.000,00 6.600.000,00
SC.13 - Equipamentos (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945):
a) Aquisição e instalação de equipamentos de terminais de transmissão e recepção automática, transmissores radiotelegráficos para estações da rede principal e estações coletoras das redes secundárias, grupos eletrógenos e material de rádio avulso para as estações de rádiodointerior ....................................................................................................2.600.000,00
SC.14 - Desapropriação e aquisição de imóveis:
a) Diversas
desapropriações
.............................................................................................................128.000,00
Total da Consignação VI ..............................................................................................................10.528.000,00
Total geral ....................................................................................................................................23.455.494,00
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)