Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 135.000,00, para o aparelhamento do Sanatório de Fortaleza.

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cento e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 135.000,00), que será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria Departamento de Administração do referido Ministério, para atender à despesa (Obras e Equipa- mentos) com o aparelhamento do Sanatório para Tuberculosos, em Fortaleza.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em, vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)