Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.716, DE 18 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.716, DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para a realização de um acordo de fomento vegetal com o Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a contribuição da União para a realização de um acôrdo com o Estado de Minas Gerais, visando o fomento da produção vegetal no território do referido Estado.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 216 Vol. 1 (Publicação Original)