Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.713, DE 18 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.713, DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Altera sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura (art. 3º, anexo nº 14, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente

    Subconsignação 04 - Máquinas, motores, aparelhos, seus acessórios, material elétrico, de telefonia, de telegrafia, de televisão, de refrigeração; material fotográfico, material cinematográfico e de filmagem; ferramentas e utensílios.

    10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas    

     03 - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas

     08 - Instituto Agronômico do Sul

        Cr$

     Passa de.......................................................... ...................................... 1.040.000.00

     Para............................................................................................................ 957.000,00

    Subconsignação 02 - alínea 02 Auto-caminhões, camionetas, ônibus o auto-bombas; material ferroviário de tração e de transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações material flutuante e de dragagem; outras viaturas.

    10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

     03 - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas

     08 - Instituto Agronômico do Sul

             Cr$

     Passa de..................................................................................................... 305.000,00

Para............................................................................................................ 365.000,00

 Consignação II - Material de Consumo

    Subconsignação 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.

    04 - Departamento de Administração

    03 - Divisão do Material

    Cr$

Passa de .................................................................................................................. 48.600,00

Para........................................................................................................................... 71.600,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)