Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.694, DE 16 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.694, DE 16 DE JANEIRO DE 1946
Abre créditos adicionais ao Ministério da Agricultura na importância total de Cr$ 2.600,00 destindos a acordos para o fomento da produção animal com os Estados do Pauí, Ceará e Maranhão.
O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1 600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ás despêsas (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno Federal para a realização de acordos com os Estados do Piauí e Ceará, visando os fomento da produção animal nos respectivos territórios.
Parágrafo único. Será de Cr$ .... 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a contribuição destinada ao acôrdo a ser assinado com o Estado do Piauí, e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a contribuição destinada ao acôrdo a ser assinado com o Estado do Ceará.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como refôrço à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 08 - Acôrdos, 19 - D. N. P. A., 04 - D. F. P. A., a) Fomento da Produção Animal em colaboração com os Estados, b) Maranhão, do Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício de 1946 (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do
Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1946, Página 834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)