Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.687, DE 16 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.687, DE 16 DE JANEIRO DE 1946
Incorpora o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à Universidade do Brasil o Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 3.775, de 30 de outubro de 1941.
Parágrafo único. A incorporação compreende o pessoal e os bens móveis e imóveis pertencentes ao Instituto.
Art. 2º Enquanto não fôr deliberado em contrário pelos órgãos próprios da Universidade do Brasil, a direção do Instituto continuará a ser em comissão.
Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que sejam entregues à Universidade do Brasil, na forma do que dispõe o art. 23 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, os saldos das dotações orçamentárias destinadas, no corrente exercício, ao Instituto Nacional de Puericultura.
Parágrafo único. O material já encomendado para o Instituto Nacional de Puericultura, e recebido na vigência do presente decreto-lei, será entregue ao mesmo Instituto, ou ao órgão de material indicado pela Reitoria da Universidade do Brasil.
Art. 4º Aplica-se ao pessoal do Instituto Nacional de Puericultura o disposto no art. 26 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.
Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1946, Página 833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)