Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.672, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.672, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre os cargos de professor (ENMUB) do quadro Permanente do Ministério da Educação e Sáude.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma da tabela anexa, os padrões de vencimentos dos cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor (E. N. M. - U. B. ), da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pôr este Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do respectivo Ministério.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, da Independência e 58º República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 171 Vol. 1 (Publicação Original)