Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.668, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.668, DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 42.810,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 42.810,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo 18 do Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente. Subconsignação 2 - Automóveis de passageiros, auto-caminhões, etc. 20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.Art. 2º - O crédito de que trata êste Decreto-lei considera-se automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 168 Vol. 1 (Publicação Original)