Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.667, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.667, DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre o provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.485, de 28 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O primeiro provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.485, de 28 de dezembro de 1945, e destinados a serem providos por promoção, não dependerá de prazos regulamentares.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 168 Vol. 1 (Publicação Original)